Tuesday, March 31, 2009

Por que Diabos os ricos estão acima da Lei?

Transcrevo abaixo editoriais dos joranis Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo sobre as recentes operações da PF. Em vermelho meus comentários.

Folha de S. Paulo, editorial de 29/03/2009

Setores da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário acomodam-se, perigosamente, a um método de atuação sensacionalista e truculento.(pobres podem ser mortos pela polícia militar e a isto chamam combate ao tráfico)Disseminam escutas e monitoramentos sem o devido controle, criam uma narrativa a partir de meras inferências e deslancham a "operação", uma rede de arrasto de prisões e apreensões do que estiver no caminho.

Investigados por meses sem o saber, (Como assim? a polícia federal deveria mandar uma correspondência aos fraudadores  avisando que estão sendo investigados? será que o editorialista acha que somos otários)detidos e seus advogados não têm acesso ao teor das acusações que embasaram a prisão.

Mas eis que, no dia do espalhafato policial, um senador, acusado de ter recebido R$ 300 mil irregularmente de uma construtora, exibe um recibo: teria sido oficial a doação. A PF não apresentou provas que confirmassem a suspeita lançada a público.

Na falta de apuração e controle competentes, vários policiais, procuradores e até juízes têm apostado na manipulação da opinião pública. Tomam um fato – a impunidade nas camadas mais altas da renda e do poder, motivo de justa indignação popular – como mote de uma cruzada para intimidar pessoas e empresas identificadas com tais "elites".

As prisões que decretam passam a impressão, equivocada, de que o investigado está sendo punido. Detenções provisórias e preventivas não têm nenhuma relação com sentença ou condenação. Num processo ou num inquérito ainda indefinidos, são mecanismos incidentais cujo uso vem sendo banalizado nas esferas inferiores do Judiciário.

A prisão, na fase intermediária do juízo, é reservada pela lei a pessoas que, mediante "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", ameacem a integridade física de outros, a "ordem econômica"( evasão de divisas, lavagem de dinheiro... ) e a coleta de provas ou demonstrem propensão à fuga. Fora desses casos excepcionais, a regra constitucional, reafirmada há pouco no Supremo Tribunal Federal, é que o réu responda em liberdade até serem esgotados a ( nunca)  os recursos.


À luz desse parâmetro – um patrimônio das democracias, que protege o indivíduo contra arbitrariedades de agentes públicos-, não se sustenta o festival de prisões usualmente deflagrado pela PF, com o aval de juízes. Na quarta-feira, até secretárias da construtora Camargo Corrêa foram presas. Se a Polícia monitorou suspeitos por mais de um ano e fez as apreensões nos locais escolhidos, qual o sentido de manter funcionários detidos?

Nenhum, responderão as cortes superiores (STF neles, o tribunal dos ricos )nesses casos, as quais frequentemente têm posto em liberdade pessoas cuja prisão preventiva fora decretada na primeira instância.

E o que dizer, por falar em primeira instância, da condenação a 94 anos de cadeia da empresária paulista Eliana Tranchesi, sob a acusação de práticas lesivas aos cofres públicos e formação de quadrilha? Um facínora que, no Brasil, tenha sequestrado e assassinado duas pessoas não receberá pena superior a 60 anos. ( neste paragrafo o autor se superou no cinismo. Primeiro que a senhora Eliana Tranchesi não foi acusada de dois crimes mas sim de vários. E é claro que os 94 anos é resultado das penas de todos os crimes cometidos somados. É também notório que o direito penal brasileiro não permite a prisão pérpetua e assim sendo limita a pena máxima a 30 anos. E ainda, devido aos vários beneficios existentes a pena é reduzida.

Quando se trata de crimes contra o erário cometidos por pessoas que não ameacem a integridade física de outros, o que importa é que o autor devolva em tempo hábil os valores subtraídos, acrescidos de multas pesadas. A reclusão, se necessária, deveria ser breve – ou substituída por prestação de serviços à comunidade.( 1 bilhão de reais!!!! Dinheiro de escolas, hospitais, praças etc etc, deveria ela então pagar 8 cestas básicas????)

Condenar estes réus a décadas num presídio – e, sem motivo plausível, ( pelo amor de Deus!!!! poderia saber o que o juiz colocou na sentença) mandar encarcerá-los antes que esteja encerrado todo o circuito processual – (4 anos de investigação)responde a uma concepção vingativa e primitiva de Justiça.

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Pirotecnia judicial

Estadão, 28/03/2009

Independentemente dos fatores objetivos que levaram proprietários e executivos da Daslu a serem condenados por importação fraudulenta, falsidade ideológica, sonegação e formação de quadrilha, a ordem de sua prisão, os argumentos invocados para justificá-la e a fundamentação da própria sentença vão muito além das técnicas legais e do formalismo jurídico, convertendo-se em mais um espetáculo de pirotecnia judicial.( Deixa ver se eu entendi: o a autor ou autora do editorial vai julgar a sentença independente dos autos? como assim independente dos fatores oobejtivos? se existem fatores objetivos, provas de crimes, não pode haver objeção à prisão dos réus) Um dos condenados é a empresária Eliana Tranchesi, que sofre de câncer pulmonar e vem sendo submetida a tratamento quimioterápico.(É preciso garantir que seu tratamento não seja interrompido. Contudo, é fato que a doença citada não dá imunidade fiscal a senhora Eliana Tranchesi, uma vez que  impostos são, por definição, compulsórios).

Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.

A motivação política também está presente na fixação das penas, que foi de 94 anos e 180 dias no caso de Eliana. Embora a ação fosse de sonegação fiscal, a punição em muito supera a aplicada a Suzane von Richthofen, que foi condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002. Como justificar tamanha falta de proporção?( é a matemática... se Suzane fosse acusada da mesma quantidade de crimes que a senhora Eliana e fosse condenada em pelos mesmo crimes,muito provavelmente o juiz fixaria a mesma pena. Tá no código. Aqui o autor ou autora quer confundir o leitor. Trás um caso que causou repercussão para tentar ludibriar o leitor. Uma vez que crimes diferentes, penas diferentes)

Na sentença condenatória, Eliana Tranchesi e seu irmão foram classificados como "profissionais do crime" e acusados de fazer do crime um "verdadeiro modo de vida" e de ter conduta motivada por "cobiça em busca de acumulação de riqueza proveniente de meios ilícitos ". E, ao elogiar a decisão, o autor da denúncia, o promotor Matheus Baraldi Magnani, disse que ela "prova" que "um criminoso não é somente um desgraçado com um fuzil na mão, que está no topo de um morro".

Mais grave ainda foi a ordem de prisão preventiva dada pela juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos, desprezando orientação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF). Há alguns meses, o STF determinou que réus condenados somente podem ser presos depois de esgotados todos os recursos a que têm direito ( Nunca ) ou, então, em exceções que justifiquem prisão preventiva. No caso dos proprietários da Daslu, a exceção não se aplica, pois são réus primários, respondiam ao processo em liberdade, compareceram a todas as audiências e vinham negociando o pagamento de impostos atrasados, multas e juros com a Receita Federal. Não havia motivo que justificasse a prisão preventiva.

Além disso, como foram condenados em primeira instância, Eliana e o irmão podem recorrer ao Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - como foi feito - e sempre em liberdade, como determina o Supremo. Ao justificar a ordem de prisão e o desrespeito à orientação do STF, a juíza da 2ª Vara Federal de Guarulhos afirmou que "as prisões são essenciais para garantir a ordem pública" e "acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aqueles que demonstrem ser dotados de intensa periculosidade". Segundo ela, "caso os réus venham a permanecer em liberdade, haverá um forte sentimento negativo de insegurança, de impunidade por parte de toda a sociedade, havendo, indubitavelmente, forte abalo à ordem pública".( Com certeza)

No entanto, seguindo orientação do Supremo,( tribunal dos ricos) os tribunais vêm permitindo a réus condenados por crimes violentos, como homicídio e latrocínio, aguardarem em liberdade o julgamento de seus recursos, até a sentença definitiva. O que é mais perigoso para a sociedade, deixar livre uma empresária sonegadora que tem residência fixa ou autores de crimes contra a vida?( os dois)

Evidentemente, quem transgrediu a lei tem de ser punido, seja rico ou pobre.(É mesmo? agora concordamos em alguma coisa) O que não se pode é aceitar que a condição social dos réus - no caso, pessoas abastadas - seja invocada como justificativa para tratamento diferenciado e cruel:( pare o mundo que eu quero descer) uma punição desproporcional ao crime cometido ( é só somar as penas)  e a negação do direito de recorrer em liberdade. A decisão do STJ, que mandou libertar os réus, repôs o caso no seu devido lugar.



interessante observar artigo da procuradora Ana Lúcia Amaral sobre os editoriais:

Disponível em

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=531JDB002

os editoriais da Folha foram retirados do site do Azenha. Neste endereço abaixo é possível ver quem são os amigos de Eliana Tranchesi


Talvez os jornais devessem se interessar pela estarrecedora história do homem que morreu de aids sem atendimento  em um presídio, acusado de furtar carne, conforme post abaixo.

Cristiano Celestino Dourado Borges, 26 não aguenta mais a hipocrisia.

1 comment:

cristiano dourado borges said...
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