A gente devia de viver era duas vidas:
Uma de aprendiz, outra de profissional.
Cristiano Dourado por inspiração de Marixxxx que quer conhcer muitas cidades.
Thursday, January 18, 2007
Wednesday, January 17, 2007
TRAVAS DO CRESCIMENTO
Sobre os gargalos ambientais
Por Cristiano Celestino Dourado Borges em 9/1/2007
Todos os jornais grandes deram ampla repercussão às palavras do presidente Lula acerca de determinados "gargalos" que, segundo ele, impedem o desenvolvimento do país. O presidente afirmou que os principais, seriam índios, quilombolas, organizações não-governamentais e o Ministério Público.
Nesta cobertura, falta à mídia o aprofundamento dos conceitos utilizados. Primeiramente, é preciso ressaltar a inadequação do conceito de gargalo para tal empreitada. É preciso que os meios de comunicação não aceitem tamanha simplificação de processo tão complexo. Ainda, é preciso definir de maneira clara o conceito de desenvolvimento.
Não podemos aceitar um conceito de desenvolvimento que não tenha em primeiro plano o bem-estar das comunidades tradicionais atingidas por grandes empreendimentos.
Apresentar o Ministério Público como obstáculo ao desenvolvimento do país é, no mínimo, irresponsabilidade, uma vez que é notório o papel desempenhado por esta instituição para o fortalecimento da democracia e garantia dos direitos fundamentais, desde a reformulação e ampliação de suas prerrogativas pela Constituição de 1988.
Licenciamento ambiental
O Brasil possui uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo. Esta legislação visa, sobretudo, a garantir que, durante a implementação de grandes empreendimentos, as comunidades atingidas tenham seus direitos respeitados e também que os empreendimentos tenham sua viabilidade analisada não somente sob o prisma economicista. É por isso que existe a necessidade da apresentação, antes da aprovação do empreendimento, de um amplo Estudo de Impacto Ambiental que será analisado pelo órgão ambiental competente. De acordo com resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é definido como...
"...o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso". [Disponível aqui]
Desta maneira, o processo de licenciamento constitui uma série de procedimentos que devem ser adotados pelo empreendedor com vistas a minorar, corrigir, evitar ou mesmo compensar os impactos de seu empreendimento.
Simplificações e maniqueísmos
Não podemos também considerar os povos indígenas e quilombolas como entraves ao desenvolvimento do país. É preciso, sim, pensarmos um conceito de desenvolvimento que respeite as diversidades destes povos e garanta os direitos preconizados pela Constituição de 1988, um conceito de desenvolvimento que esteja para além da simplificação de desenvolvimento como crescimento econômico, independente de custos sociais, ambientais, culturais etc.
É preciso fugir das simplificações e dos maniqueísmos, tão comuns nestes tempos. A utilização de conceitos claros e bem definidos é condição primordial para o entendimento da complexidade da questão ambiental e seu aprofundamento.
publicado originalemente em www.observatoriodaimprensa.com.br
Por Cristiano Celestino Dourado Borges em 9/1/2007
Todos os jornais grandes deram ampla repercussão às palavras do presidente Lula acerca de determinados "gargalos" que, segundo ele, impedem o desenvolvimento do país. O presidente afirmou que os principais, seriam índios, quilombolas, organizações não-governamentais e o Ministério Público.
Nesta cobertura, falta à mídia o aprofundamento dos conceitos utilizados. Primeiramente, é preciso ressaltar a inadequação do conceito de gargalo para tal empreitada. É preciso que os meios de comunicação não aceitem tamanha simplificação de processo tão complexo. Ainda, é preciso definir de maneira clara o conceito de desenvolvimento.
Não podemos aceitar um conceito de desenvolvimento que não tenha em primeiro plano o bem-estar das comunidades tradicionais atingidas por grandes empreendimentos.
Apresentar o Ministério Público como obstáculo ao desenvolvimento do país é, no mínimo, irresponsabilidade, uma vez que é notório o papel desempenhado por esta instituição para o fortalecimento da democracia e garantia dos direitos fundamentais, desde a reformulação e ampliação de suas prerrogativas pela Constituição de 1988.
Licenciamento ambiental
O Brasil possui uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo. Esta legislação visa, sobretudo, a garantir que, durante a implementação de grandes empreendimentos, as comunidades atingidas tenham seus direitos respeitados e também que os empreendimentos tenham sua viabilidade analisada não somente sob o prisma economicista. É por isso que existe a necessidade da apresentação, antes da aprovação do empreendimento, de um amplo Estudo de Impacto Ambiental que será analisado pelo órgão ambiental competente. De acordo com resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é definido como...
"...o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso". [Disponível aqui]
Desta maneira, o processo de licenciamento constitui uma série de procedimentos que devem ser adotados pelo empreendedor com vistas a minorar, corrigir, evitar ou mesmo compensar os impactos de seu empreendimento.
Simplificações e maniqueísmos
Não podemos também considerar os povos indígenas e quilombolas como entraves ao desenvolvimento do país. É preciso, sim, pensarmos um conceito de desenvolvimento que respeite as diversidades destes povos e garanta os direitos preconizados pela Constituição de 1988, um conceito de desenvolvimento que esteja para além da simplificação de desenvolvimento como crescimento econômico, independente de custos sociais, ambientais, culturais etc.
É preciso fugir das simplificações e dos maniqueísmos, tão comuns nestes tempos. A utilização de conceitos claros e bem definidos é condição primordial para o entendimento da complexidade da questão ambiental e seu aprofundamento.
publicado originalemente em www.observatoriodaimprensa.com.br
Monday, January 15, 2007
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